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P PURE TOBACCO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2015 por CASA CARIBE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 909675201, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909675201
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCASA CARIBE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular13.609.726/0001-78
UF · PaísPR · BR

Tradução: TOBACCO = tabaco

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]; Papel absorvente para cachimbos de tabaco; Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]; Caixa [estojo] para cachimbo; Calcador de tabaco; Floco de tabaco; Tabaco; Cigarros eletrônicos; Cachimbos para tabaco; vaporizadores para fumantes; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909675201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170188431 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CASA CARIBE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2485
  2. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Pure Tobacco" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  3. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

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