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EUTELSAT QUANTUM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2015 por EUTELSAT S.A., processo nº 909670412, nas classes 38. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo909670412
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2015
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularEUTELSAT S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telecomunicações; comunicações por satélite; comunicações por redes de fibra óptica; comunicações por terminais de computador, incluindo internet, extranet e intranet; comunicações por telefone; serviços de roteamento e junções de telecomunicações; transmissão de informação e programas industriais, comerciais, de propaganda, educacionais e recreacionais; agência de notícias; transmissão de notícias online; transmissão auxiliada por computador de mensagens e imagens; transmissão auxiliada por computador de dados, sons, mensagens e imagens, incluindo no contexto de encontros por telefone, conferências de áudio e vídeo; transmissão de informação por telemáticos; radiodifusão de televisão e rádio; serviços de televisão; radiodifusão direta de televisão; radiodifusão de televisão à cabo; radiodifusão de televisão por assinatura; radiodifusão de rádio; correio eletrônico; serviços de correio eletrônico e serviços de informação por transmissão eletrônica incluindo redes de comunicação global (como a internet); transmissão de mensagens por conexão direta para um ou mais satélites; radiodifusão, comunicação e transmissão de dados por satélite; transmissão de sons, imagens, sinais e dados por satélite, cabo ou redes interativas; transmissão de comunicações criptografadas; transmissão eletrônica de fac-símile e dados com funções de criptografar e descriptografar; transmissão de de dados de banda larga para operadores de redes de telecomunicações; fornecimento de conexões de telecomunicações à uma rede global de computadores; aluguel de aparelhos para a venda de mensagens, exceto computadores; serviços de aluguel e troca de equipamentos, aparelhos e instalações de telecomunicações; serviços de telegrafo; serviços de telefone; serviços de telex; serviços de telecomunicações e comunicação por rádio, telefonia móvel, incluindo serviços de transferência de chamadas, encaminhamento de chamadas, listas telefônicas, mensagens de voz; serviços de acesso a banco de dados e computadores ou centros de servidores de bancos de dados telemáticos; fornecimento de acesso a dados em redes de comunicações; fornecimento de acesso a redes de comunicações eletrônicas; serviços de unidades contadoras de leitura remota para consumo de telecomunicações; serviços de download automático de sistemas de voz e dados para instalações de comunicação; serviços de download de atualização de software para redes de telecomunicações; serviços de informação relacionados a telecomunicações e radiodifusão de programas de televisão; linha direta para usuários de aparelhos, dispositivos e instalações de telecomunicação; todos os serviços acima mencionados utilizados em conexão com satélites e equipamentos e serviços de satélite, e excluindo qualquer produto e serviço de armazenamento de dados e memórias para equipamentos para processamento de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909670412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250675861 (27/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUANTUM PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2899
  2. 28/04/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250675861 (27/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUANTUM PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2886
  3. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210018243 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EUTELSAT SA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  4. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  5. 28/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2447
  6. 29/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com a identificação do signatário, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca. código IPAS136 · RPI 2434
  7. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

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