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VITAMEDIC

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2015 por VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 909669392, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909669392
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularVITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acaricidas; Águas minerais para uso medicinal; Algicidas; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Antibióticos; Anti-helmínticos; Antioxidantes (Pílulas); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Ataduras para curativos; Biocidas; Calicidas [remédios contra calos]; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Clorofórmio; Colírios; Compressas; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Erva-doce para uso medicinal; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Estojos de primeiros socorros [completos]; Farinhas para uso farmacêutico; Febrífugos; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gaze para curativos; Hematogênico; Hidrastina; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Iodofórmio; Laxativos; Linhaça para uso farmacêutico; Linimentos [ungüentos]; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Magnésia para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Parasiticidas; Pastilhas para uso farmacêutico; Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para limpeza dos olhos; Protetores para seios [amamentação]; Purgantes; Quinino para uso medicinal; Remédios antitranspirantes para os pés; Sais aromáticos; Sais para uso medicinal; Sedativos; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Ungüentos para uso farmacêutico; Vesicantes; Xaropes para uso farmacêutico; Ácido glicólico usado como medicamento; Acne [medicamento para combate à -]; Água boricada; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Anticoncepcional para animal; Anticorpos; Antígeno; Bactericida; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Coagulante; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Imunosoro; Inalante; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Kit para diagnóstico médico; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Liberador hormonal; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante sexual; Lubrificante vaginal; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Produto para limpeza de lente; Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico]; Quimioterápico; Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Pílulas de inibidor de apetite; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Suplemento alimentar de própolis; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações para queimaduras de sol para uso farmacêutico; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações biológicas para uso médico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações broncodilatadoras; Pílulas para bronzeamento; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações à base de cal para uso farmacêutico; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Preparações para calos; Suplemento alimentar de caseína; Curativos cirúrgicos; Artigos para curativos [medicinais]; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Substâncias para dor de cabeça; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Preparações para esterilização; Preparações para frieiras; Ungüentos mercuriais; Água mineral para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Chá antiasma; Preparações anticriptogâmicas; Preparações antiparasitárias; Algodão antisséptico; Preparações antiúricas; Preparações para purificar o ar; Algodão asséptico; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Estojos portáteis para remédios [completos]; Complementos nutricionais; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Protetores para seios [amamentação]; Preparações veterinárias; Preparações para vitaminas; Medicamentos depurativos; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; anti tussígeno [medicamento]; medicamento de efeito uterotrópico; preparações para tratamento da acne; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909669392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200007038 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação judicial proposta por VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., em face deste INPI e de LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA., em trâmite na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2), sob o n.º 5027957-18.2020.4.02.5101 (INPI n.º 52402.010508/2020-49). Dentre outros aspectos, mencionada ação tem por objetivo a decretação da nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro de marca nº. 909669392, 909669520, 909668892 e 909669686.<br /> código IPAS462 · RPI 2603
  2. 18/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170243198 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2483, de 07/08/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2489
  3. 07/08/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170245088 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS235 · RPI 2483
  4. 17/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160119493 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome/sede) por meio da petição de alteração 850160119508, de 07/06/16.<br /> código IPAS699 · RPI 2467
  5. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160119508 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  6. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170245088 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  7. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819879673 (VITAMED) e Processo 820749095 (VITAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2434
  8. 08/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160264434 (25/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo para oposição.<br /> código IPAS428 · RPI 2431
  9. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

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