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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2015 por JEFFERSON ROBERTO LAUTON FERNANDES, processo nº 909666547, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909666547
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJEFFERSON ROBERTO LAUTON FERNANDES
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Programas de entretenimento de rádio - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de televisão; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909666547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  2. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

Classificação figurativa (Viena)