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DAHER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2015 por COMPAGNIE DAHER, processo nº 909661863, nas classes 37. Registro em vigor até 02/02/2031.

Número do processo909661863
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2015
Data da concessão02/02/2021
Vigência até02/02/2031
TitularCOMPAGNIE DAHER
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação de hardware de computador; Instalação e manutenção de equipamentos e unidades industriais; instalação, manutenção e reparação de equipamentos de proteção e segurança; Instalação,manutenção e reparação de aparelhos para o transporte de mercadorias; Construção no campo da engenharia civil; Instalação,manutenção e reparação de máquinas industriais e unidades de produção; Conjunto, montagem e desmontagem de equipamentos industriais; Construção, instalação e manutenção de locais para o armazenamento, tratamento, reprocessamento e reciclagem de combustíveis, minérios e materiais nucleares; Desmontagem de centrais nucleares, reatores nucleares, caldeiras não nucleares, fábricas para produção, transporte e distribuição de eletricidade, e as instalações de investigação e facilidades; Construção civil, instalação emanutenção de instalações e equipamentos concebidos para o transporte de materiais na área da energia nuclear; Supervisão de construção civil; Manutenção ou limpeza de edifícios, instalações e pisos (repavimentação e rejuntamento de fachadas, desinfecção, exterminação de ratos); Manutenção ou limpeza de diversos artigos; Montagem de aviões ou de partes de aviões; Assistência técnica, manutenção, suporte técnico, renovação e reparação de aviões; Manutenção de instrumentos de medição, gabaritos, ferramentas epeças sobressalentes; Montagem, manutenção, assistência e reparaçãode válvulas e sistemas de controle e regulagem de elementos gasososou líquidos; Manutenção e reparação de contêineres de transporte;Construção, instalação, manutenção e reparação de abrigos técnicosrígidos; Reparação, serviço e manutenção de máquinas e ferramentasde máquinas, motores e mecanismos (exceto para veículos terrestres), máquinas de manipulação automática (manipuladores), robôs (máquinas), aparelho de manuseamento de carga e descarga, aparelhos de elevação e contêineres para resíduos industriais e materiais radioativos; Reparação de circuitos impressos.;

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção; Construção e reparos de armazém; Consultoria na área de construção civil; Impermeabilização de edificações; Informação sobre construção; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração; Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Limpeza de interiores de edifícios; Manutenção e reparo de aeronaves; Aluguel de máquina para limpeza; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assistência técnica e manutenção de computador [hardware]; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]; Conservação e manutenção de container; Construção de fábrica; Construção e reparação de obra civil; Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção]; Impermeabilização em obra civil; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware]; Manutenção de equipamentos elétricos; Instalação, manutenção e reparo de computadores; Supervisão de trabalhos de construção civil; Limpeza de fachada de edifícações; Informação sobre reparos; instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909661863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2613
  2. 29/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180069296 (14/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMPAGNIE DAHER<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /> código IPAS237 · RPI 2608
  3. 05/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180069296 (14/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPAGNIE DAHER<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, ainda que, a recorrente tenha anexado, ao pedido em apreço, carta de consentimento firmado(a) entre os titulares em cotejo, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2509
  4. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180069296 (14/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COMPAGNIE DAHER<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  5. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831269332 (DAHER-SOCATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação em conformidade com o documento de Prioridade Unionista apresentado. código IPAS024 · RPI 2457
  6. 31/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação contendo apenas serviços abrangidos no escopo da prioridade FR 4154641 de 06/02/2015 apresentada, uma vez que foram apresentados serviços fora do escopo, tais como: Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de máquina para limpeza; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Manutenção de equipamentos elétricos. Não devem ser incluídos novos serviços no escopo da especificação originalmente reivindicada no Brasil. código IPAS136 · RPI 2443
  7. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

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Classificação figurativa (Viena)