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LUIZ ESPERANÇA AUTOMÓVEIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2015 por LUIZ ESPERANÇA AUTOMÓVEIS LTDA, processo nº 909651450, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909651450
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUIZ ESPERANÇA AUTOMÓVEIS LTDA
CNPJ do titular43.171.677/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Limpeza de veículo; Polimento de veículo; Lubrificação de veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909651450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2494
  2. 27/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2464
  3. 19/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; "Apresente autorização expressa para o registro do nome civil Luiz Esperança como marca, em nome da empresa requerente, assinada pelo mesmo. A integração do mesmo no quadro social da requerente não se configura como a referida autorização." código IPAS136 · RPI 2450
  4. 12/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2436
  5. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

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