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ANDERSON JARDIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2015 por ANDERSON JARDIM DE ARAÚJO ME, processo nº 909650187, nas classes 35. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo909650187
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2015
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularANDERSON JARDIM DE ARAÚJO ME
CNPJ do titular13.960.334/0001-59
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909650187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  2. 26/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2451
  3. 26/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil como marca em nome da empresa, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2438
  4. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

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