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AudioArena

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2015 por LFV&LSV PRODUÇÕES LTDA, processo nº 909644225, nas classes 41. Registro em vigor até 15/10/2029.

Número do processo909644225
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2015
Data da concessão15/10/2019
Vigência até15/10/2029
TitularLFV&LSV PRODUÇÕES LTDA
CNPJ do titular20.054.537/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Dublagem; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Filmagem em vídeo; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e regência de concertos; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Serviços de DJ; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Animação de festa; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Informação em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Consultoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Organização e apresentação de colóquios; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação - [Informação em]; Serviços de estúdios de gravação - [Consultoria em]; Serviços de estúdios de gravação - [Assessoria em]; Serviços de estúdios de gravação; Planejamento de festas; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Programas de entretenimento de rádio; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Programas de entretenimento de televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Publicação de textos [exceto para publicidade]; serviços de cenografia; serviços relativos ao cerimonial de eventos - [Informação em]; serviços relativos ao cerimonial de eventos - [Consultoria em]; serviços relativos ao cerimonial de eventos - [Assessoria em]; serviços relativos ao cerimonial de eventos; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909644225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220308276 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LFVDC PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  2. 07/06/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190412168 (31/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LFVDC PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que o registro foi concedido em 15/10/2019, desse modo o prazo ordinário para pagamento da prorrogação somente se iniciará em 16/10/2028.<br /> código IPAS428 · RPI 2683
  3. 15/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2545
  4. 30/07/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170249336 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LFVDC PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS<br /> código IPAS237 · RPI 2534
  5. 23/10/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170249336 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LFVDC PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>até decisão do pedido de anotação de transferência de titularidade do registro apontado como impeditivo nº 907407579, referente a marca ?AUDIO ARENA?.<br /> código IPAS499 · RPI 2494
  6. 12/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170249336 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LFVDC PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2475
  7. 14/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170249336 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LFVDC PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2445
  8. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907407579 (AUDIO ARENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2433
  9. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

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