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MIRACULLUM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2015 por NYC DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP, processo nº 909643245, nas classes 03. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo909643245
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2015
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularNYC DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP
CNPJ do titular38.713.342/0001-21
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Ionona [perfumaria]; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Produtos para remover a pintura; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água depilatória; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Argila para estética; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Cristal para banho de uso pessoal; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Geléia de petróleo para uso cosmético; Unhas postiças; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909643245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210364044 (20/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>NYC DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP<br /> código IPAS579 · RPI 2690
  2. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210377118 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NYC DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>NYC DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2648
  3. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  4. 28/08/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170274551 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>YAHWEH SHAMMAH INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2486
  5. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170274551 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>YAHWEH SHAMMAH INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  6. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840146833. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821967959 (MIRACLE) e Processo 822070189 (MIRACLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2434
  7. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

Classificação figurativa (Viena)