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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2015 por Rodrigo Scotti, processo nº 909641560, nas classes 45. Registro em vigor até 17/10/2027.

Número do processo909641560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2015
Data da concessão17/10/2017
Vigência até17/10/2027
TitularRodrigo Scotti
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de formação de rede social on-line; serviços de consultoria de segurança; serviços de vigilância domiciliar na ausência dos proprietários; serviços de aluguel de roupas; serviços de agente funerário; serviços de abertura de fechaduras de segurança; serviços de aluguel de alarmes de incêndio; serviços de organização de encontros religiosos; serviços de agência de adoção; serviços de devolução de objetos perdidos; serviços de aluguel de cofres; serviços de planejamento de pesquisa genealógica e organização de cerimônias de casamento; serviços de licenciamento de software de computador (serviços jurídicos); serviço de assistente pessoal, a saber, prestação de serviços pessoais de concierge para terceiros sob a forma de realização de reservas e arranjos de negócios e pessoais solicitados, realização de diligências e fornecimento de informações específicas de cliente a fim de satisfazer necessidades individuais; serviços de consultoria de segurança, a saber, serviços de verificação de identificação por meio do fornecimento de autenticação de informações de identificação pessoal através de armazenamento e transmissão seguros de tais informações pela internet; serviços de assistente pessoal, a saber, serviços de clube de afiliação por meio do fornecimento de informações (on-line) a associados nas áreas de motivação e crescimento pessoal, desenvolvimento de imagem pessoal e desenvolvimento pessoal, autoajuda, autorrealização e comunicação interpessoal; serviços de redação de carta pessoal; prestação de serviços de consultoria nas áreas de estilismo e aluguel de vestuário da moda; serviços de estilista pessoal, a saber, avaliação de atributos física e estilo de vida de terceiros e recomendação de vestuário e acessórios a fim de obter a imagem pessoal desejada pelo cliente; prestação de serviços de seleção de presentes para terceiros; serviços personalizados de compras; prestação de serviços de assistente pessoal para terceiros sob a forma de planejamento, organização, coordenação, disposição e assistência de indivíduos a fim de realizarem tarefas diárias; serviços de assistência pessoal por meio do fornecimento de consultoria e recomendações de restaurantes, hotéis e shopping centers e em outras áreas de serviços e produtos de consumo; serviços de ditado para correspondência de negócios e pessoal; serviços de conversão de fala em texto; serviços de assistência pessoal, a saber, disponibilização de banco de dados e conteúdo de informações, fornecimento de diretório de telefones e outras informações de contato; serviços de assistente pessoal, a saber, serviços de localização; serviços de assistente pessoal, a saber, serviços de pesquisa on-line [genealógica ou jurídica]; serviços de assistente pessoal, a saber, fornecimento de orientação, críticas e comentários nas áreas de entretenimento, eventos culturais e desportivos; serviços de gerenciamento de telefonia; serviços de assistente pessoal, a saber, envio e recebimento de chamadas telefônicas, fax, correio eletrônico e outros dados digitais; serviços de assistente pessoal prestado por terceiros para satisfazer necessidades individuais; serviços de apresentação (incluídos nesta classe); serviços de facilitação de interação social entre indivíduos, apresentações sociais e para localização de anúncios pessoais com hobbies específicos, interesses e antecedentes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909641560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2441
  2. 29/08/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Os seguintes serviços foram excluídos por não pertencerem à classe reivindicada: "Serviços de assistente pessoal por meio do fornecimento de informações de tráfego e orientação de tráfego", "serviço de assistente pessoal de transporte de informações", "serviço de assistente pessoal de fornecimento de pilotagem e navegação", "serviço de assistente pessoal por meio da prestação de serviços de organização para calendários e agendas de negócios e pessoais", "serviço de assistência pessoal por meio da prestação de serviços pessoais de chef", "serviços de lembretes pessoais na área de datas e eventos vindouros importantes", "serviços de assistente pessoal, a saber, recuperação de informações com base em telefones", "serviços de gerenciamento de dados pessoais", "recuperação de áudio, vídeo e conteúdo multimídia", "serviços de assistente pessoal, a saber, busca, navegação e recuperação de informações, sites e outros recursos disponíveis em redes globais de computadores e outras redes de comunicações e eletrônicas", "serviços de assistente pessoal, a saber, organização de conteúdo de informações fornecidas por meio de uma rede global de computadores e de outras redes de comunicações e eletrônicas de acordo com as preferências do usuário", "a saber, fornecimento de informações de negócios, de consumidores e comerciais por meio de redes de computadores e redes globais de comunicação, fornecimento de informações específicas de cliente a fim de satisfazer necessidades individuais". Substituída a expressão "serviços de prestação de consultoria e assistência pessoal para compras" por "serviços personalizados de compras" para adequação à classe reivindicada. Substituída a expressão ?"organização" por ?disponibilização" em ?serviços de assistência pessoal, a saber, "organização" de banco de dados e conteúdo de informações, fornecimento de diretório de telefones e outras informações de contato. Incluída a expressão ?[genealógica ou jurídica]? após ?serviços de assistente pessoal, a saber, serviços de pesquisa on-line?. Excluída a expressão ?recuperação de áudio, vídeo e conteúdo multimídia " de ?serviços de assistente pessoal, a saber, fornecimento de orientação, críticas e comentários nas áreas de entretenimento, eventos culturais e desportivos?. Ajuste de texto: ?serviços de assistente pessoal "prestado por terceiros para satisfazer necessidades individuais". Incluída a expressão ?(incluídos nesta classe)? após ?serviços de apresentação?. Todas as exclusões/alterações foram feitas para fins de adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2434
  3. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)