Marca Nominativa depositada no INPI em
06/07/2015 por FUTURA COMERCIAL IMPORTADORA LTDA.,
processo nº 909640688, nas classes 27.
Registro em vigor até 11/12/2028.
Grama artificial; Revestimento de assoalho; Revestimentos de vinil para assoalho; Tapetes de ginásio de desportos; Tapetes para ginástica; Carpete de grama artificial; Esteira para quadra de jogo [tapete para quadra de jogo]; Laminados plásticos para revestimento de pisos e paredes; Grama artificial; Revestimento de assoalho;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2501
28/08/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170258385 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FUTURA COMERCIAL IMPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br />código IPAS237 · RPI 2486
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170258385 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FUTURA COMERCIAL IMPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170258383 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FUTURA COMERCIAL IMPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2443
22/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830203168 (FUTURE CLIMATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2433
28/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2325