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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2015 por jonas ferreira de souza, processo nº 909635013, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909635013
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2015
Data da concessão
Vigência até
Titularjonas ferreira de souza
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: depois

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água clorada para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja; Preparações para fabricar bebidas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Produtos para fabricar licores; Bebidas não alcoólicas à base demel; Águas minerais engarrafadas; Bebidas à base de sorvetes; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909635013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2539
  2. 02/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2517
  3. 22/08/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 905407245 (AFTER Recovery Drink) e Processo 905819101 (AFTER Energy Drink) código IPAS142 · RPI 2433
  4. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

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