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ARCONGEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2015 por ARCONGEL REFRIGERAÇÃO SOARES LTDA, processo nº 909632162, nas classes 11. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo909632162
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2015
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularARCONGEL REFRIGERAÇÃO SOARES LTDA
CNPJ/CPF do titular17.262.395/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acumuladores de calor; Acumuladores de vapor; Câmaras frigoríficas; Congeladores [freezers]; Elementos aquecedores; Esterilizadores de ar; Evaporadores; Instalações de ar condicionado; Radiadores [aquecimento]; Reaquecedores de ar; Recipientes frigoríficos; Recuperadores de calor; Resfriadores para fornalhas; Secadores de ar; Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]; Tubos de caldeira para instalações de aquecimento; Tubos para caldeiras de aquecimento; Umidificadores para radiadores de aquecimento central; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]; Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Aquecedor industrial; Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial; Carrinhos/carrocinhas/barracas para a venda de alimentos com balcões aquecidos ou resfriados; Estufa elétrica; Geladeira industrial e comercial; Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso; Máquina e equipamento para aquecimento; Máquina e equipamento para secagem; Máquina e equipamento para ventilação; Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico; Resfriador; Balcões aquecidos; Aparelhos para banhos de ar quente; Acumuladores de calor; Recuperadores de calor; Trocadores de calor [exceto partes de máquinas]; Aparelhos e instalações de refrigeração; Recipientes de refrigeração para fornalhas; Vitrines refrigeradas; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Instalações de aquecimento de água; Elementos aquecedores; Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos elétricos de aquecimento; Instalações de aquecimento; Radiadores de aquecimento central [calefação]; Instalações de aquecimento de água; Aparelhos para resfriamento do ar; Instalações para filtragem de ar; Reaquecedores de ar; Secadores de ar; Secadores de ar; Instalações de ar condicionado; Aparelhos de ar quente; Aparelhos para banhos de ar quente; Aparelhos de ar-condicionado; Aparelhos de ar-condicionado para veículos; Resfriadores para fornalhas; Câmaras frigoríficas; Recipientes frigoríficos; Aparelhos e máquinas de gelo; Acumuladores de vapor; Instalações geradoras de vapor; Aparelhos de ar-condicionado para veículos; Dutos de ventilação para laboratórios; Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado]; Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos; Aparelhos resfriadores de bebidas; Aparelhos e instalações para resfriamento; Instalações de resfriamento para água; Instalações de resfriamento para líquidos; Instalações e máquinas para resfriamento; Instalações para resfriamento de leite; Aparelhos secadores; Aparelhos e instalações para secagem; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909632162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  2. 19/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170420891 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARCONGEL REFRIGERAÇÃO SOARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI) tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de Comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições -Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2550
  3. 12/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2436
  4. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

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Classificação figurativa (Viena)