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MAXPROTEIN HIGH SOLUBILITY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2015 por MAXPROTEIN Induston Biotecnologia & Bioenergia ltda, processo nº 909632138, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909632138
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXPROTEIN Induston Biotecnologia & Bioenergia ltda
CNPJ do titular17.139.399/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algas para consumo humano ou animal; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Amendoins [frutos]; Animais de criação; Animais vivos; Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; Arroz não processado; Aves de criação vivas; Bagaços; Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima]; Biscoitos para cães; Cana-de-açúcar; Cascas de árvore em bruto; Cereais em grãos, não processados; Cocos; Farelo; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha para animais; Feno; Forragem; Forragem; Forragens fortificantes para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos [cereais]; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Lagostas [vivas]; Lagostas de carapaça espinhosa [vivas]; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Madeira bruta não serrada; Madeira bruta sem casca; Malte para cervejaria e destilaria; Mexilhões [vivos]; Milho; Moluscos [vivos]; Objetos comestíveis para mascar para animais; Ostras [vivas]; Palha [caules de cereais]; Palha [forragem]; Palmas [folhas de palmeira]; Papas para engorda de animais de criação; Peixes vivos; Pimentões [planta]; Pitu [camarão de água doce]; Resíduo de destilação; Resíduos de destilaria para consumo animal; Resíduos de frutas; Sal para gado; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta para gado; Torta para gado; Trigo; Açúcar para animal; Alfafa [alimento para animal]; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Cacau em grão; Camarão vivo; Capim [ração animal]; Caroço de algodão em bruto; Cereal para animal; Milho in natura; Ração para animal; Semente de gergelim; Soja [fresca]; Suplemento alimentar para ração de animal; Tomate fresco; Torta [alimento para animal]; Tremoço fresco; Vegetal para animal; Farinha de amendoim para animais; Torta de amendoim para animais; Alimentos para animais; Objetos comestíveis para mascar para animais; Preparações para engorda de animais; Alimento para animais confinados; Resíduo de cevada; Cascas de coco; Torta de colza para gado; Madeira bruta descascada; Resíduos de destilaria para consumo animal; Preparações para engorda de animais; Massa de farelos para consumo animal; Cal para forragem animal; Produtos para camas para gado; Torta para gado; Preparações para engorda de animais de criação; Alimentos para animais de estimação; Cascas de árvore em bruto; Madeira bruta não serrada; Biscoitos para cães; Produtos para camas para gado; Lagostas de carapaça espinhosa [vivas]; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de milho para gado; Camada de palha em plantações; Alimentos para pássaros; Preparações para postura de aves de criação; Animais vivos; salmão vivo; sardinhas vivas; atum vivo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909632138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2646
  2. 22/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme estabelecido pelo Comitê de Procedimentos do INPI e pela Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos (item a ser mantido: Suplemento alimentar para ração de animal); ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais, e excluindo o item anteriormente mencionado como pertencente à classe 5: Suplemento alimentar para ração de animal. código IPAS136 · RPI 2633
  3. 05/09/2017 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850170143788 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908358750 (MAXPROTEIN) código IPAS142 · RPI 2435
  4. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

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