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ÁGUA MINERAL PUREZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2015 por BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA, processo nº 909630151, nas classes 32. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo909630151
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2015
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularBEBIDAS LEONARDO SELL LTDA
CNPJ do titular02.295.941/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Água clorada para beber; Água potável para beber;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909630151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  2. 02/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170255901 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edvaldo Luis Alves<br /> código IPAS237 · RPI 2491
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170255901 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edvaldo Luis Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário para designar o produto acompanhado de elemento descritivo de propriedade relacionada ao mesmo, em tipologia banal e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  5. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

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Classificação figurativa (Viena)