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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2015 por T G DA SILVA - COSMETICOS - EPP, processo nº 909628203, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909628203
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularT G DA SILVA - COSMETICOS - EPP
CNPJ/CPF do titular19.440.819/0001-06
UF · PaísPR · BR

Tradução: À FORÇA

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Alga [cosmético]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Matéria prima para indústria cosmética; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Óleos essenciais; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Geléia de petróleo para uso cosmético; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Óleo de jasmim; Óleos essenciais de limão; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Óleos essenciais de cedro; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; óleos essenciais de cidra; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909628203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908274572 (IN FORCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2594
  2. 11/09/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850170197719 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908274572 (IN FORCE) código IPAS142 · RPI 2488
  3. 12/06/2018 Notificação de oposição 850150212257 de 18/09/2015 código IPAS423 · RPI 2475
  4. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150184363 (18/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>T G DA SILVA - COSMETICOS - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  5. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

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Classificação figurativa (Viena)