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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2015 por DALCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 909626936, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909626936
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDALCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.643.247/0001-40
UF · PaísGO · BR

Tradução: Fácil Bloqueio

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Amortecedores para automóveis; Carros motorizados; Chassi de veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Contrapesos para rodas de veículo; Correntes para automóvel; Eixos para veículos; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Freios para veículos; Motores a jato para veículos terrestres; Motores de tração; Motores elétricos para veículos terrestres; Rodas livres para veículos terrestres; Rolamentos de cilindros para veículos; Scooters [veículos]; Arranque de motor para veículo terrestre; Conversor catalítico para automóvel; Correia de transmissão para veículo; Dispositivo de vedação para veículo; Eixo de motor para veículo; Escapamento para veículo; Molas para travas de segurança do capô do automóvel; Tirantes de união (parte de veículos); Discos de freio para veículos; Molas amortecedoras para veículo; Conversor de torque para veículos terrestres; Rodas de veículo; Estribos de veículos; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Fusos de eixo; Anéis de eixos de roda; Esticadores de raio para rodas; Ciclos e ciclomotores [veículos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909626936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  2. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

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