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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2015 por Iguassu Web Ltda., processo nº 909625468, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909625468
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularIguassu Web Ltda.
CNPJ/CPF do titular10.448.022/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compilação de informação para bancos de dados de computador; Gestão computadorizada de arquivos; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Publicidade on-line em rede de computadores; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Otimização de tráfego de website; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Sistematização de informações em bancos de dados de computador;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909625468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2328
  2. 21/07/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência decorrente de exame formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2324

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