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RIO 2016

Pedido definitivamente arquivado

Marca Tridimensional depositada no INPI em 02/07/2015 por COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016, processo nº 909624950, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909624950
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016
CNPJ/CPF do titular11.866.015/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Canecas, xícaras, copos e descanso para copos e garrafas (exceto de metal precioso); embalagens térmicas; estátuas e esculturas relativas a esportes, feitas de porcelana, cerâmica ou vidro; utensílios e recipientes (não elétrico) para a casa e cozinha, não de metais preciosos ou revestidos com metais preciosos; pratos e travessas, abridor de garrafa (exceto de metal precioso); garrafas para bebidas; frascos a vácuo (exceto de metal precioso); embalagens térmicas não elétricas para alimentos e bebidas; pentes e escovas de cabelo (incluídos nesta classe); escovas de dente.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909624950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2397
  2. 28/06/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 6º, § 4º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas. código IPAS029 · RPI 2373
  3. 31/05/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 6º, § 4º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para o cumprimento/contestação desta exigência é de até 10 (dez) dias após a sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 6º, § 6º, do mesmo diploma legal. Preste esclarecimentos quanto à divergência entre os itens especificados e a forma do objeto tridimensional apresentado, indicando como o objeto requerido cumprirá o papel de marca para os produtos que visa assinalar (se, por exemplo, será utilizado como um pingente nos itens especificados, se será sua embalagem, etc.). código IPAS136 · RPI 2369
  4. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

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Classificação figurativa (Viena)