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LACTENS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2015 por FARMOQUÍMICA S.A, processo nº 909621896, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909621896
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMOQUÍMICA S.A
CNPJ/CPF do titular33.349.473/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), especiarias, gelo; aromáticas (preparações -) para uso alimentar, chá (bebidas à base de -), infusões não medicinais, preparações vegetais para uso como substitutos de café, frutas, legumes e verduras secos, polpa de frutas, feijão, arroz, milho, soja, complementos/suplementos alimentares compostos por cereais (não medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909621896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2485
  2. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na classe 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Reapresente especificação de acordo com a classe 21 reivindicada, caso decida permanecer na mesma, para os produtos: "feijão", "milho" e "soja", observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação, da forma como está apresentada para estes produtos na petição inicial, é genérica. Cumpra na NCL (10). Feijão, por exemplo, pode se encaixar como: "Farinha de feijão" na classe 30, mas se for feijão [in natura], já pertenceria à classe 31. código IPAS136 · RPI 2472
  3. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

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