® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MEGA CONSORCIOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2015 por C J REPRESENTAÇÃO DE CONSORCIO LTDA - ME, processo nº 909620377, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909620377
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularC J REPRESENTAÇÃO DE CONSORCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular18.537.607/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de consórcio; Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909620377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180005549 (09/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>C J REPRESENTAÇÃO DE CONSORCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  2. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2433
  3. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

Outras marcas de C J REPRESENTAÇÃO DE CONSORCIO LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)