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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2015 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A., processo nº 909619646, nas classes 29. Registro em vigor até 23/01/2028.

Número do processo909619646
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2015
Data da concessão23/01/2018
Vigência até23/01/2028
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Manteiga de amendoim; Bananada; Doce de leite; Barras de cereais; Compotas; Batatas fritas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909619646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2455
  2. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170249177 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mônica Loron Guimarães e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  3. 22/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2433
  4. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

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