Marca Mista depositada no INPI em
02/07/2015 por SERRA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA EPP,
processo nº 909619263, nas classes 32.
Registro em vigor até 31/10/2027.
Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Água potável para beber; Água-de-coco; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Pós para bebidas efervescentes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas; Bebidas isotônicas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909619263 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210007472 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória - Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo. Ofício nº 500001214535. Processo nº 0000860-06.2012.4.02.5006/ES. Processo INPI nº 52402.007915/2021-50.<br />código IPAS462 · RPI 2643
31/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2443
22/08/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2433
21/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2324
Outras marcas de SERRA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA EPP