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Piso Prático

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2015 por A P S AMORIM SERVICOS E PRODUTOS - EIRELI - ME, processo nº 909618259, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909618259
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularA P S AMORIM SERVICOS E PRODUTOS - EIRELI - ME
CNPJ do titular17.310.284/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Ardósia; cerâmica (matérias-primas para -); chamota [argila cerâmica refratária]; construção (materiais de -), não metálicos; ladrilhos não metálicos para construção; lajes lustrosas; lajes não metálicas; mármore; materiais de construção refratários, não metálicos; materiais de construção, não metálicos; mosaicos para construção; parquetes (assoalhos em -); pedra; pedra artificial; pedras de construção; pedras de escórias; pedras refratárias; pisos não metálicos; pisos não metálicos para construção; quartzo; refratários (materiais de construção - ), não metálicos; revestimentos de cimento à prova de fogo; revestimentos não metálicos para construção; revestimentos não metálicos para construção; revestimentos não metálicos para paredes e muros; revestimentos não metálicos para paredes, para construção; sílica [quartzo]; tacos de assoalho em parquete; basalto; lajota; madeira compensada, madeira própria para ser moldada, madeira semitrabalhada, madeira trabalhada, revestimentos em madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909618259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  2. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

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