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ESSENTIA PROTEIN SOLUTIONS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2015 por AMPC, Inc., processo nº 909615632, nas classes 01. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo909615632
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2015
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularAMPC, Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Proteína bruta para pesquisa médica e científica; proteína alimentar para fins industriais; proteínas para uso na preparação de bebidas, alimentos, produtos de carne, produtos de peixe, suplementos para dietas, suplementos dietéticos e nutricionais e alimentos para animais; produtos para melhorar o sabor de alimentos; produtos para melhorar o sabor de comida; suplementos proteicos para uso nas indústrias de nutrição esportiva, processamento de carne e alimento temperado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909615632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  2. 28/08/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170265656 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AMPC, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2486
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170265656 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AMPC, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 12/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170208003 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AMPC, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2436
  5. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909400164. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831060255 (EXCENTIAL) e Processo 831019433 (EXCENTIALS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2433
  6. 14/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2323

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)