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ELIMINAR A DENGUE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2015 por MONASH UNIVERSITY, processo nº 909613150, nas classes 45. Registro em vigor até 28/08/2028.

Número do processo909613150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2015
Data da concessão28/08/2018
Vigência até28/08/2028
TitularMONASH UNIVERSITY
UF · País— · AU

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de licenciamento incluindo licenciamento de direitos de propriedade intelectual e know-how relacionados à infecção, criação e liberação de insetos com bactéria para o uso como meio de controle de transmissão de doenças transmitidas por mosquitos ou outros insetos; licenciamento de direitos de propriedade intelectual e know-how relacionados à programas de saúde pública para o controle de doenças transmitidas por insetos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909613150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2486
  2. 24/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170265149 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MONASH UNIVERSITY<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2481
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170265149 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MONASH UNIVERSITY<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo "Eliminar a dengue" que guarda relação direta com o serviço prestado pela requerente, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2433
  5. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)