Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2015 por Big Club Shop - Administradora de Cartão e Convênios Ltda,
processo nº 909607540, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909607540
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Análise financeira; Emissão de cartões de crédito; Seguros; Seguros de vida; Administração de cartão de crédito - [Informação em]; Administração de cartão de crédito - [Consultoria em]; Administração de cartão de crédito; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Administração de vale refeição; Administração de vale transporte; Análise e gestão de crédito; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde; Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros]; Comercialização de seguro saúde; Participação em outras sociedades; Consultoria financeira; Serviços de cartão de crédito; Serviços de cobrança; Consultoria em seguros;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/07/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170277262 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BIG CLUB SHOP - ADMINISTRADORA DE CARTÃO E CONVÊNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bernardo Gonçalves Pereira dos Santos<br />código IPAS235 · RPI 2482
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170277262 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BIG CLUB SHOP - ADMINISTRADORA DE CARTÃO E CONVÊNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bernardo Gonçalves Pereira dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
05/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto de termos genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2435
14/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2323