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BIOGRÃOS PRODUTOS NATURAIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2015 por BIO GRÃOS PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME, processo nº 909601461, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909601461
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBIO GRÃOS PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
CNPJ do titular22.177.747/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Adoçantes naturais; Alcaparras; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Cevada moída; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinhas*; Fondants [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Macarrão; Marinados; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pâté en croûte; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Própolis*; Quiches; Refeições à base de noodles; Sagu; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Temperos; Tortillas; Vinagre; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Orégano; Pastel; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de erva; Vinagre de vinho; Palm sugar; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Aveia descascada; Cevada descascada; Alimentos farináceos; Farinha de feijão; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Molho para salada; Farinha de soja; Molho de soja; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Alimentos à base de aveia; Farinha de aveia; Flocos de aveia; Bebidas à base de café; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Biscoitos de malte; Xarope de melaço; Farinha de milho; Flocos de milho; pelmeni [massa russa recheada com carne]; farinha de nozes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909601461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815268661 (BIOGRAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2434
  2. 14/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2323

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909601461 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.