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FAZENDA SEQUÓIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2015 por FAZENDA SEQUOIA MINAS LTDA - EPP, processo nº 909601224, nas classes 35. Registro em vigor até 17/10/2027.

Número do processo909601224
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2015
Data da concessão17/10/2017
Vigência até17/10/2027
TitularFAZENDA SEQUOIA MINAS LTDA - EPP
CNPJ do titular21.882.915/0001-48
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de café em bruto, café torrado, café moído, sucedâneos de café, preparações vegetais para uso como substitutos de café, bebidas à base de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909601224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210010566 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por FAZENDA SEQUÓIA MINAS LTDA. EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de SEQUÓIA ALIMENTOS LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5114871-51.2021.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.010892/2021-61]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral, para declarar a nulidade: I) do ato de indeferimento do pedido de registro nº 909601143, mantido em grau de recurso; e II) do ato que tornou nulo o registro nº 909601224. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 909601143 e o restabelecimento do registro nº 909601224.<br /> código IPAS639 · RPI 2890
  2. 07/12/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010566 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5114871-51.2021.4.02.5101. (Processo INPI/SEI nº 52402.010892/2021-61). Concedida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos das decisões de indeferimento do pedido de registro nº 909601143 e de declaração de nulidade do registro nº 909601224, até o trânsito em julgado da presente ação.<br /> código IPAS462 · RPI 2657
  3. 23/02/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210011264 (12/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2616
  4. 29/12/2020 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850180105059 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEQUOIA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 818310960)<br /> código IPAS530 · RPI 2608
  5. 29/05/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180105059 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>SEQUOIA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /> código IPAS400 · RPI 2473
  6. 17/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2441
  7. 22/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2433
  8. 14/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2323

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