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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2015 por Sergio Ricardo Montagner, processo nº 909595291, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909595291
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSergio Ricardo Montagner
UF · PaísSP · BR

Tradução: Viciado em Motos

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Antiderrapantes para botas e sapatos; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Coletes; Coletes; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Galochas; Galochas; Gorros; Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Pijamas; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Saias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Suspensórios; Suspensórios; Uniformes; Vestuário *; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Cinta [vestuário comum]; Coturno; Echarpe; Farda; Tira (faixa) para a cabeça; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Vestuário para automobilistas; Antiderrapantes para botas; Canos de botas; Ferragens para botas; Vestuário para ciclistas; Botas para esportes *; Sapatos para esportes *; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Lenços de pescoço; Ferragens para sapatos; Roupa para ginástica [colante]; Acessórios para cabeça [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909595291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2551
  2. 03/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a presente petição foi tempestiva; considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) destinada a cumprimento de exigência decorrente de exame formal em vez de cumprimento de exigência de mérito; em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU destinada ao cumprimento de exigência, com o valor destinado a apresentação de Petição de Cumprimento de Exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de Exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1, Complementação de Retribuições, do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS136 · RPI 2539
  3. 11/06/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170219415 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>SERGIO RICARDO MONTAGNER<br /><b>Procurador: </b>Emílio Duque Bugs<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2513, de 06/03/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2527
  4. 06/03/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170219415 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>SERGIO RICARDO MONTAGNER<br /><b>Procurador: </b>Emílio Duque Bugs<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro quando o requerente deveria cumprir exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2513
  5. 29/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A procuração apresentada não possui data. Apresente nova procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido ou que contenha a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a Lei 10.406/02 - Código Civil, art. 662. código IPAS136 · RPI 2434
  6. 14/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2323

Mesma marca em outras classes