® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONNECT TELECOM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2015 por WALDEI C. DA SILVA - ME, processo nº 909593779, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909593779
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularWALDEI C. DA SILVA - ME
CNPJ/CPF do titular08.812.148/0001-32
UF · PaísMA · BR

Tradução: CONECÇÃO E OU CONECTAR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Informação em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de modems - [Informação em]; Aluguel de modems - [Consultoria em]; Aluguel de modems - [Assessoria em]; Aluguel de modems; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores - [Informação em]; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores - [Consultoria em]; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores - [Assessoria em]; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores; BBS [serviços de telecomunicação] - [Informação em]; BBS [serviços de telecomunicação] - [Consultoria em]; BBS [serviços de telecomunicação] - [Assessoria em]; BBS [serviços de telecomunicação]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Consultoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone - [Informação em]; Comunicações por telefone - [Consultoria em]; Comunicações por telefone - [Assessoria em]; Comunicações por telefone; Correio eletrônico - [Informação em]; Correio eletrônico - [Consultoria em]; Correio eletrônico - [Assessoria em]; Correio eletrônico; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Informação em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Consultoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Assessoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Informação em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Consultoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores - [Assessoria em]; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Informação em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Consultoria em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Assessoria em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores - [Informação em]; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores - [Consultoria em]; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores - [Assessoria em]; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Fornecimento de acesso a bases de dados - [Informação em]; Fornecimento de acesso a bases de dados - [Consultoria em]; Fornecimento de acesso a bases de dados - [Assessoria em]; Fornecimento de acesso a bases de dados; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância - [Informação em]; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância - [Consultoria em]; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância - [Assessoria em]; Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância; Fornecimento de salas de bate-papo na internet - [Informação em]; Fornecimento de salas de bate-papo na internet - [Consultoria em]; Fornecimento de salas de bate-papo na internet - [Assessoria em]; Fornecimento de salas de bate-papo na internet; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Informação em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Provimento decanais de telecomunicação, para serviços de telecompras - [Informação em]; Provimento decanais de telecomunicação, para serviços de telecompras - [Consultoria em]; Provimento decanais de telecomunicação, para serviços de telecompras - [Assessoria em]; Provimento decanais de telecomunicação, para serviços de telecompras; Comunicação por telefone celular - [Informação em]; Comunicação por telefone celular - [Consultoria em]; Comunicação por telefone celular - [Assessoria em]; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Correio eletrônico - [Informação em]; Correio eletrônico - [Consultoria em]; Correio eletrônico - [Assessoria em]; Correio eletrônico; Serviços de teleconferência - [Informação em]; Serviços de teleconferência - [Consultoria em]; Serviços de teleconferência - [Assessoria em]; Serviços de teleconferência; Aluguel de tempo deacesso à rede global de computadores - [Informação em]; Aluguel de tempo deacesso à rede global de computadores - [Consultoria em]; Aluguel de tempo deacesso à rede global de computadores - [Assessoria em]; Aluguel de tempo deacesso à rede global de computadores; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores - [Informação em]; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores - [Consultoria em]; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores - [Assessoria em]; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores; comunicação por rádio - [Informação em]; comunicação por rádio - [Consultoria em]; comunicação por rádio - [Assessoria em]; comunicação por rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909593779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por combinação de termos de uso comum, com relação direta e imediata com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  2. 14/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2323

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de WALDEI C. DA SILVA - ME