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PLACE EVENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2015 por PLACE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, processo nº 909590710, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909590710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2015
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularPLACE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.497.976/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de bailes; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de simpósios; Planejamento de festas; Produção de shows; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de salão de festas para eventos; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Organização e apresentação de seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909590710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2871
  2. 21/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250072337 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LYON COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2859
  3. 17/06/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250072337 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LYON COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2841
  4. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  5. 17/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2467
  6. 15/08/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904675831 (THE PLACE) código IPAS142 · RPI 2432
  7. 14/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2323

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Classificação figurativa (Viena)