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IDEAL COPIADORA LTDA, IDEAL COPIADORA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2015 por JOSE DE ALENCAR ALVARENGA DOS SANTOS, processo nº 909583200, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909583200
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito25/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE DE ALENCAR ALVARENGA DOS SANTOS
CNPJ do titular09.500.248/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de Nome: ideal copiadora, tendo como objeto no contrato social a exploração por conta do ramo de serviços em manutenção de copiadoras, emissão de fotocópias, digitação, envio de mala direta, transcrição de documentos, jogos no computador e entreterimento eletronico (lanhouse), comercio varejista de suprimentos para copiadoras, impressoras e material de escritorio em geral e comercio varejista de materiais descartaveis diversos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909583200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2398
  2. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  3. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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