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Os Afro-Sambas de Baden e Vinicius

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2015 por Silvia Eugenia de Souza, processo nº 909580898, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909580898
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSilvia Eugenia de Souza
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de camisetas, papel timbrado, capa de livro, boton, caneca, pratos, brindes em geral, capa de disco, cd, dvd, baner.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909580898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2455
  2. 31/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2443
  3. 01/08/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação a republicação efetuada na RPI 2402 de 17/01/2017, tendo em vista a alteração na natureza não ter sido efetuada. Pedido republicado por alteração na classe, especificação e natureza de acordo com o cumprimento de exigência PET. 850160249774 de 07/11/2016. código IPAS421 · RPI 2430
  4. 17/01/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na classe, especificação e natureza de acordo com o cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2402
  5. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  6. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

Mesma marca em outras classes