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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2015 por Rodrigo Cardoso de Araújo, processo nº 909574090, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909574090
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRodrigo Cardoso de Araújo
CNPJ/CPF do titular15.512.532/0001-85
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Filmagem em vídeo; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Provimento de vídeos online, não baixáveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909574090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840854129 (IMÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2438
  2. 15/08/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 840854129 (IMÓ) código IPAS142 · RPI 2432
  3. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326
  4. 07/07/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Lembramos que todos os elementos nominativos constantes na imagem devem ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2322

Classificação figurativa (Viena)