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KOMA BEM RESTAURANTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2015 por RESTAURANTE E LANCHONETE KOMABEM LTDA - EPP, processo nº 909558981, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909558981
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRESTAURANTE E LANCHONETE KOMABEM LTDA - EPP
CNPJ do titular07.754.862/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares]; Cafeterias; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cyber-café [restaurante]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909558981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2647
  2. 25/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190163613 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE E LANCHONETE KOMABEM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2629
  3. 02/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190163613 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE E LANCHONETE KOMABEM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2530
  4. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2517
  5. 22/08/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903381168 (COMA BEM), Processo 904855180 (COMA BEM), Processo 905341481 (RESTAURANTE E SELF-SERVICE COMA BEM), Processo 900210435 (BUFFET COMA BEM) e Processo 905053591 (Coma Bem Sorocaba Restaurante & Cozinha Industrial) código IPAS142 · RPI 2433
  6. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

Classificação figurativa (Viena)