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ASOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2015 por ASOS plc, processo nº 909557632, nas classes 36. Registro em vigor até 10/10/2027.

Número do processo909557632
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2015
Data da concessão10/10/2017
Vigência até10/10/2027
TitularASOS plc
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Negócios financeiros; negócios monetarios; arrecadação de fundos para caridade; angariação de fundos para caridade; verificação de cheques; cartão de desconto e serviços de código de desconto on-line; serviços de cartões de crédito; serviços de cartões de cobrança; serviços de cartões de débito; transferência eletrônica de fundos; informação financeira; patrocinio financeiro; angariação de fundos e patrocinio; serviços de financiamento; emissão de chave eletrônica (?token?), cupons evouchers de valor, incluindo códigos de voucher para uso on-line; emissão de vouchers ou código de voucher para uso on-line para uso como dinheiro; serviços de pagamento eletrônico; serviços de administração de pagamento; pagamento automatizado de contas; serviços de processamento de pagamentos; emissão de cartões de valor armazenado; prestação de financiamento para as empresas emergentes e empresas start-up e serviços de capital de risco; mas todos os serviços anteriormente mencionados não englobam serviços relacionados com ciclismo e roupas específicas para ciclistas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909557632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180126492 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ASOS PLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços relacionados com ciclismo e roupas específicas para ciclistas. Produtos/serviços não renunciados: Negócios financeiros; negócios monetarios; arrecadação de fundos para caridade; angariação de fundos para caridade; verificação de cheques; cartão de desconto e serviços de código de desconto on-line; serviços de cartões de crédito; serviços de cartões de cobrança; serviços de cartões de débito; transferência eletrônica de fundos; informação financeira; patrocinio financeiro; angariação de fundos e patrocinio; serviços de financiamento; emissão de chave eletrônica (?token?), cupons evouchers de valor, incluindo códigos de voucher para uso on-line; emissão de vouchers ou código de voucher para uso on-line para uso como dinheiro; serviços de pagamento eletrônico; serviços de administração de pagamento; pagamento automatizado de contas; serviços de processamento de pagamentos; emissão de cartões de valor armazenado; prestação de financiamento para as empresas emergentes e empresas start-up e serviços de capital de risco; mas todos os serviços anteriormente mencionados não englobam serviços relacionados com ciclismo e roupas específicas para ciclistas.<br /> código IPAS349 · RPI 2474
  2. 10/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2440
  3. 15/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2432
  4. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

Mesma marca em outras classes