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rev!ve The Genesis of Nutrition

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2015 por HEMPMEDS BRAZIL, LLC, processo nº 909551103, nas classes 05. Registro em vigor até 26/12/2028.

Número do processo909551103
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2015
Data da concessão26/12/2018
Vigência até26/12/2028
TitularHEMPMEDS BRAZIL, LLC
UF · País— · US

Tradução: rev!ver o Genesis da Nutrição

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acetatos para uso farmacêutico; Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Águas minerais para uso medicinal; Alcaçuz para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Aldeídos para uso farmacêutico; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Analgésicos; Antioxidantes (Pílulas); Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Digestivos para uso farmacêutico; Elixires [preparações farmacêuticas]; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Escapulários para uso cirúrgico; Eucalipto para uso farmacêutico; Fenol para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Lactose; Lupulina para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Mentol; Óleos para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Ácido glicólico usado como medicamento; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Aglutinina [medicamento]; Água oxigenada de uso medicinal; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Descolesterolizante; Erva para infusão medicinal; Expectorante; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Bebidas medicinais; Ervas medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações biológicas para uso médico; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Água mineral para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento de proteína para animais; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909551103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2503
  2. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170270462 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HEMPMEDS BRAZIL, LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  3. 12/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2436
  4. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160241325 (27/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HempMeds Brazil, LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  5. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909551103 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.