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VITAMULTI POLIVITAMINICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2015 por MAXINVEST LTDA ME, processo nº 909547416, nas classes 05. Registro em vigor até 31/10/2027.

Número do processo909547416
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2015
Data da concessão31/10/2017
Vigência até31/10/2027
TitularMAXINVEST LTDA ME
CNPJ do titular03.672.470/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Antioxidantes (Pílulas); Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás medicinais; Erva-doce para uso medicinal; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações para dimunir a atividade sexual; Própolis para fins farmacêuticos; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Ácido glicólico usado como medicamento; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Anticorpos; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Suplemento alimentar delecitina; Açúcar de leite [lactose]; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Ervas para fumar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de alginatos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Chá antiasma; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Preparações para vitaminas; Suplemento de proteína para animais; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909547416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180170576 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA.<br /><b>Cessionário: </b>MAXINVEST LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  2. 31/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2443
  3. 15/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2432
  4. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

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