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EASYCOOLER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2015 por M CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 909537470, nas classes 11. Registro em vigor até 23/10/2028.

Número do processo909537470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2015
Data da concessão23/10/2018
Vigência até23/10/2028
TitularM CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular49.698.723/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos e instalações de refrigeração, nomeadamente: climatizadores de vinhos; Máquinas e aparelhos refrigeradores, nomeadamente: climatizadores de vinhos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909537470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2494
  2. 24/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170256146 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2481
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170256146 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823898113 (EASYCOOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2432
  5. 30/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2321

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