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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2015 por THIAGO BARBOSA DA SILVA, processo nº 909535841, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909535841
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO BARBOSA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular20.235.896/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lavagem a seco - [Informação em]; Lavagem a seco - [Consultoria em]; Lavagem a seco - [Assessoria em]; Lavagem a seco; Lavagem de carros - [Informação em]; Lavagem de carros - [Consultoria em]; Lavagem de carros - [Assessoria em]; Lavagem de carros; Lavagem de veículos - [Informação em]; Lavagem de veículos - [Consultoria em]; Lavagem de veículos - [Assessoria em]; Lavagem de veículos; Lavagem de veículos automotivos - [Informação em]; Lavagem de veículos automotivos - [Consultoria em]; Lavagem de veículos automotivos - [Assessoria em]; Lavagem de veículos automotivos; Limpeza de veículo - [Informação em]; Limpeza de veículo - [Consultoria em]; Limpeza de veículo - [Assessoria em]; Limpeza de veículo; Lubrificação de veículos - [Informação em]; Lubrificação de veículos - [Consultoria em]; Lubrificação de veículos - [Assessoria em]; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos - [Informação em]; Manutenção de veículos - [Consultoria em]; Manutenção de veículos - [Assessoria em]; Manutenção de veículos; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo] - [Informação em]; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo] - [Consultoria em]; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo] - [Assessoria em]; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Tratamento antioxidante para veículos - [Informação em]; Tratamento antioxidante para veículos - [Consultoria em]; Tratamento antioxidante para veículos - [Assessoria em]; Tratamento antioxidante para veículos; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Conserto de aparelho de som de veículo; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Instalação e reparação de alarme para veículo; Limpeza de veículo - [Informação em]; Limpeza de veículo - [Consultoria em]; Limpeza de veículo - [Assessoria em]; Limpeza de veículo; Polimento de veículo - [Informação em]; Polimento de veículo - [Consultoria em]; Polimento de veículo - [Assessoria em]; Polimento de veículo; Lavagem de veículos - [Informação em]; Lavagem de veículos - [Consultoria em]; Lavagem de veículos - [Assessoria em]; Lavagem de veículos; Lubrificação de veículos - [Informação em]; Lubrificação de veículos - [Consultoria em]; Lubrificação de veículos - [Assessoria em]; Lubrificação de veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Informação em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Consultoria em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Assessoria em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909535841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909130671 (BIO CAR) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901962791 (CAR CLEAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2432
  2. 30/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2321

Classificação figurativa (Viena)