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ALA MOANA SURF WARE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2015 por ALA MOANA RIO ROUPAS ESPORTIVAS LTDA - ME, processo nº 909535442, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909535442
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularALA MOANA RIO ROUPAS ESPORTIVAS LTDA - ME
CNPJ do titular22.618.684/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Alpercatas; Anáguas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calcanheiras para meias; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Dólmã [veste militar]; Enxovais de bebês; Escapulários; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Galochas; Gáspeas para sapatos; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Máscaras para dormir; Meias; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pijamas; Pijamas; Plastrom; Polainas; Polainas; Polainas; Ponchos; Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Punhos de camisa; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Solas para calçados; Solidéus [barrete]; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Viras para botas e sapatos; Xales; Avental descartável de uso não profissional; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Bota para operário; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Cravo para chuteira; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Solado não ortopédico; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Máscaras para dormir; Vestuário para automobilistas; Sudários axilares; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupas de banho; Roupões de banho; Sandálias de banho; Toucas de banho; Palas de boné; Antiderrapantes para botas; Canos de botas; Ferragens para botas; Viras para botas; Saltos paracalçados; Punho de camisa; Palas para camisas; Peitilhos de camisas; Peitilhos de camisetas; Armações de chapéus; Travas para chuteiras de futebol; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Botas para esportes *; Sapatos para esportes *; Botas de esqui; Roupas de fantasia; Sapatos de futebol; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Calcanheiras para meias; Ligas de meias; Chapéus de papel [vestuário]; Estolas de pele; Coletes para pesca; Lenços de pescoço; Presilhas para polainas; Cintos porta-moedas [vestuário]; Roupas de praia; Antiderrapantes para sapatos; Ferragens para sapatos; Gáspeas para sapatos; Viras para sapatos; Roupa para ginástica [colante]; Sapatos para ginástica; Acessórios para cabeça [chapelaria]; valenki [botas de feltro];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909535442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2617
  2. 20/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de ?cumprimento de exigência decorrente de exame formal?, quando o requerente cumpria efetivamente ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de mérito?: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência de mérito (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. código IPAS136 · RPI 2598
  3. 21/07/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170223351 (09/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALA MOANA RIO ROUPAS ESPORTIVAS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2585
  4. 18/02/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170223351 (09/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALA MOANA RIO ROUPAS ESPORTIVAS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal, quando o requerente cumpria efetivamente Cumprimento de exigência decorrente de exame de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência de mérito (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2563
  5. 15/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Foi identificada a anterioridade 811188930 - ALA MOANA SURF SHOP, de diferente titularidade do pedido em análise, mas que apresentam semelhanças com o mesmo, contendo a expressão ?Ala Moana? tanto no elemento marcário quanto no nome de titular. Além disso, há semelhança no elemento figurativo. Portanto, é feita a exigência para comprovação de mesmo grupo econômico. código IPAS136 · RPI 2432
  6. 30/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2321

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Classificação figurativa (Viena)