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TOP CHURRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2015 por KINDARA 8 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.- EPP, processo nº 909532826, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909532826
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularKINDARA 8 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.- EPP
CNPJ do titular11.197.138/0001-49
UF · PaísSP · BR

Tradução: topo churro

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolachas; Bolos; Bombons; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Massas [alimentares]; Pó para bolo; Churros [doce]; Pó para fabricação de doce; Biscoitos; Massa para bolo; Alimentos farináceos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909532826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2533
  2. 19/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180078313 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>KINDARA 8 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.- EPP<br /><b>Procurador: </b>Na Ri Lee Cerdeira<br /> código IPAS237 · RPI 2515
  3. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180078313 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KINDARA 8 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.- EPP<br /><b>Procurador: </b>Na Ri Lee Cerdeira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  4. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2456
  5. 22/08/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 905225570 (TOP CHURRO) código IPAS142 · RPI 2433
  6. 30/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2321

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)