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COMUNIDADE DE TRADERS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2015 por OCTO CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., processo nº 909531366, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909531366
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularOCTO CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
CNPJ/CPF do titular13.434.335/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira - [Informação em]; Análise financeira - [Consultoria em]; Análise financeira - [Assessoria em]; Análise financeira; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] - [Informação em]; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] - [Consultoria em]; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] - [Assessoria em]; Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Consultoria financeira - [Informação em]; Consultoria financeira - [Consultoria em]; Consultoria financeira - [Assessoria em]; Consultoria financeira; Corretagem * - [Informação em]; Corretagem * - [Consultoria em]; Corretagem * - [Assessoria em]; Corretagem *; Corretagem de valores - [Informação em]; Corretagem de valores - [Consultoria em]; Corretagem de valores - [Assessoria em]; Corretagem de valores; Fianças [garantias] - [Informação em]; Fianças [garantias] - [Consultoria em]; Fianças [garantias] - [Assessoria em]; Fianças [garantias]; Garantias [fianças] - [Informação em]; Garantias [fianças] - [Consultoria em]; 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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909531366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2432
  2. 30/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2321

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