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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2015 por Luis Eduardo Schuster, processo nº 909515808, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909515808
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLuis Eduardo Schuster
CNPJ do titular97.350.706/0001-15
UF · PaísPR · BR

Tradução: Sorte & Sorte

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Aquarelas; Argila para modelar; Bandejas para pintura de parede; Bastões de tinta; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos para desenho; Bordados [modelos]; Borrachas para apagar; Caixas de papelão ou papel; Canetas; Canetas para desenho; Capas [papelaria]; Cartuchos de papel, de forma cônica; Cera para lacrar; Colas para escritório ou uso doméstico; Colchetes para papel; Compassos para desenhar; Cortadores de papel [material de escritório]; Decalques; Descansos de mão para pintores; Desenhos impressos; Esquadros para desenho; Estêncil; Estojos de tintas [material escolar]; Estojos para desenho; Etiquetas adesivas [papelaria]; Fitas de papel; Folhas de papel [papelaria]; Furadores [material de escritório]; Grampos para papel; Gravuras; Guardanapos de papel; Imagens [representações gráficas]; Impressos [gravuras]; Lápis; Lápis de carvão; Lápis para lousa; Lapiseiras; Lenços de papel; Lousas para escrever; Marcadores de livros; Massa para modelar, exceto para uso odontológico; Material escolar [papelaria]; Moldes para argila de modelagem [material para artistas]; Paletas para pintores; Papel *; Papel carbono; Papel de carta; Papel machê; Papel para embalagem; Papel para embrulho; Papel toalha; Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico; Pastas [papelaria]; Pastas para papéis; Pastéis [lápis ou bastões]; Pincéis [brochas]; Pincéis para pintores; Porta-canetas; Pranchetas; Pranchetas para desenho; Quadros-negros; Régua T para desenho; Réguas para desenhar; Rolos para pintores de parede; Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico; Suportes de livros; Tachas [percevejos]; Tela para decalque; Telas para pintura; Tintas *; Apoio de mão para pintor; Bandeja para tinta; Brocha [artigo para pintura]; Caderneta de nota; Caderno para música; Caneta comum ou de precisão para desenho técnico; Carimbo; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartolina; Carvão para desenhar [lápis de -]; Cortador [material de escritório]; Embalagens de papel ou plástico; Grafite [lápis para desenho]; Grampeador [material de escritório]; Molde de papel e de papelão; Papel acetinado; Papel cartão; Papel crepom; Papel de seda; Papel estêncil; Papel marmorizado; Porta-lápis; Tinta para artista; Trincha [material de pintura]; papel encerado; Blocos para anotações; Produtos para apagar; Líquidos corretivos [material de escritório]; Espátulas para cortar papel [material de escritório]; Papel para decalque; Artigos para desenhar; Instrumentos para desenhar; Materiais para modelar; Pasta para modelar; Tinta nanquim; Laços de papel; Pesos para papel; Artigos de papelaria; Cavaletes para pintura; Réguas quadradas; Pedras de tinta [recipientes de tintas]; Estiletes para traçar para desenho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909515808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2432
  2. 30/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2321

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