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D'FOODS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2015 por DEFENDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 909512183, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909512183
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDEFENDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular15.511.387/0001-18
UF · PaísPR · BR

Tradução: D'ALIMENTOS

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Empadas [tortas]; Pastelaria; Empada; Empadão; Pastel; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909512183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2468
  2. 17/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2441
  3. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150177638 (10/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DEFENDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  4. 18/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2328
  5. 07/07/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2322

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