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TIVOLI SHOPPING

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2015 por TIVOLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 909511616, nas classes 36. Registro em vigor até 08/06/2031.

Número do processo909511616
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2015
Data da concessão08/06/2021
Vigência até08/06/2031
TitularTIVOLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular58.434.937/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Assessoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909511616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2631
  2. 27/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180036778 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO TIVOLI SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2625
  3. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190360753 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>TIVOLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  4. 15/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180036778 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMÍNIO TIVOLI SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente realizar a transferência da marca TIVOLI SHOPPING (Ped. 909511616) para a empresa TIVOLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.em petição e recolhimento de taxa adequadas.<br /> código IPAS267 · RPI 2545
  5. 18/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180036778 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CONDOMÍNIO TIVOLI SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente CONDOMÍNIO TIVOLI SHOPPING CENTER apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos TIVOLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA . Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2502
  6. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180036778 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONDOMÍNIO TIVOLI SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  7. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824943058 (TIVOLI CENTER), Processo 819372188 (TIVOLI) e Processo 902776436 (TIVOLI SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Requerente é condomínio edilício e não possui, portanto, legitimidade para requerer marca perante o INPI, conforme o disposto no item 5.5.7 do Manual de Marcas, no Parecer INPI/PROC/DIRAD/n° 1/06 e no parágrafo 1° do art. 128 da LPI. código IPAS024 · RPI 2452
  8. 30/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2321

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