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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2015 por G. M. DE SOUZA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES, processo nº 909502803, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909502803
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2015
Data da concessão17/10/2017
Vigência até17/10/2027
TitularG. M. DE SOUZA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
CNPJ/CPF do titular18.219.595/0001-36
UF · PaísPR · BR

Tradução: SANTIDADE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Alpercatas; Anáguas; Bandanas; Bermudas; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botinas; Calçados *; Calcanheiras para meias; Cuecas boxer; Camisas; Camisetas; Cintos [vestuário]; Cuecas; Gorros; Gravatas; Meias; Paletós; Ternos; Alba [vestimenta de padre]; Batina; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Antiderrapantes para botas; Botas para esportes *; Botas de esqui; Acessórios para cabeça [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909502803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250248015 (15/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL JONATAS LOURENCI STORINO<br /><b>Procurador: </b>MARCAS JA - REGISTRO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2880
  3. 09/12/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250248015 (15/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL JONATAS LOURENCI STORINO<br /><b>Procurador: </b>MARCAS JA - REGISTRO DE MARCAS LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2866
  4. 04/06/2024 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240246833 (21/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL JONATAS LOURENCI STORINO<br /><b>Procurador: </b>Marcas Já<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou de forma vaga que ?... requerente ter interesse comercial em marca semelhante, conforme pedido efetuado junto ao nobre Instituto?, sem mencionar o nome, número ou qualquer outra informação sobre tal pedido.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2787
  5. 21/05/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230408261 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL JONATAS LOURENCI STORINO<br /><b>Procurador: </b>Marcas Já<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse. A requerente não apresenta direito ou expectativa de direito que fundamente seu legítimo interesse na caducidade da marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2785
  6. 19/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230408261 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL JONATAS LOURENCI STORINO<br /><b>Procurador: </b>Marcas Já<br /> código IPAS338 · RPI 2750
  7. 17/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2441
  8. 22/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2433
  9. 30/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2321

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