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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2015 por SAPPHIRE OFFICE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, processo nº 909500185, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909500185
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2015
Data da concessão28/11/2017
Vigência até28/11/2027
TitularSAPPHIRE OFFICE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
CNPJ do titular19.094.089/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira - [Informação em]; Análise financeira - [Consultoria em]; Análise financeira - [Assessoria em]; Análise financeira; Informações financeiras - [Informação em]; Informações financeiras - [Consultoria em]; Informações financeiras - [Assessoria em]; Informações financeiras; Orçamento [avaliação financeira] - [Informação em]; Orçamento [avaliação financeira] - [Consultoria em]; Orçamento [avaliação financeira] - [Assessoria em]; Orçamento [avaliação financeira]; Capitalização [serviços financeiros] - [Informação em]; Capitalização [serviços financeiros] - [Consultoria em]; Capitalização [serviços financeiros] - [Assessoria em]; Capitalização [serviços financeiros]; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; - [Informação em]; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; - [Consultoria em]; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; - [Assessoria em]; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial;; Participação em outras sociedades - [Informação em]; Participação em outras sociedades - [Consultoria em]; Participação em outras sociedades - [Assessoria em]; Participação em outras sociedades; Consultoria financeira - [Informação em]; Consultoria financeira - [Consultoria em]; Consultoria financeira - [Assessoria em]; Consultoria financeira; Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Informação em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Consultoria em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Assessoria em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909500185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  2. 02/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240462244 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JEOVANE PEREIRA LOPES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2865
  3. 01/10/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240462244 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JEOVANE PEREIRA LOPES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2804
  4. 28/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2447
  5. 05/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2435
  6. 23/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2320

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