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MARTINAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2015 por Idaplast Indústria e Comércio Ltda EPP, processo nº 909496110, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909496110
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularIdaplast Indústria e Comércio Ltda EPP
CNPJ/CPF do titular58.668.393/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de viagem; Carteiras de bolso; Mochilas; Sacolas de compras; Carteira para moeda; Couro vegetal; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Porta-cartão [carteiras]; Bolsas de praia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909496110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903642670 (LA MARTINA) e Processo 825246032 (LA MARTINA SADDLERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2502
  2. 08/08/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903642670 (LA MARTINA) código IPAS142 · RPI 2431
  3. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325
  4. 23/06/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de GRU), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2320

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